DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O DECRETO 43.617 - 29/09/03 |
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Quem pode pleitear o decreto ? |
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Aos estabelecimentos industriais que fabricam os produtos que constam no decreto, vide a tabela de NCM. |
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Como se faz para obter o benefício que trata o decreto ? |
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Preencher o protocolo de intensões. Veja o Protocolo de Intenções>
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Após
assinado o protocolo de intensões com o estado
de MG, já está tudo pronto para eu usar
o benefício de importar sem recolhimento e fazer
o crédito presumido no livro fiscal ? |
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Não,
após assinar o protocolo de intensões
com o estado de MG, deve-se procurar a Results Consultoria,
pois nós iremos dar entrada na Administração
Fazendária do município onde o estabelecimento
industrial está localizado, e em conjunto teremos
que apresentar:
Veja os Documentos necessários> |
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Como
eu faço agora que dei entrada na AF ? |
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Quando
for feito o protocolo na AF responsável pela
empresa, será iniciado um PTA - Processo Tributário
Administrativo. |
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Já posso usar o benefício para importar matéria prima, ferramentas, máquinas e equipamentos ? |
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Sim,
de posso do número do PTA, o despachante que
irá fazer o desembaraço da mercadoria
irá preencher uma "guia de liberação
de mercadoria sem o pagamento de ICMS" para assim
fazer o desembaraço da mercadoria sem o devido
recolhimento do ICMS. |
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O Cálculo do PIS e COFINS no desembaraço fica como ? |
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O
cálculo do PIS e COFINS deverá ser feito
como se o ICMS fosse devido, ou seja ele deve fazer
base de cálculo para o PIS e COFINS. |
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Como
fica a minha nota fiscal de saída ? |
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A
Nota Fisal de Saída é normal, com destaque
de ICMS, sem nenhuma alteração ou descrição
na nota fiscal, pois os clientes não precisam
saber quem tem o beneficio ou não! |
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Como
fica a apuração de ICMS e a DAPI ? |
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O
livro fiscal conforme estabelecido no decreto 43.617,
art. 1 letra C, deverá manter escrituração
em separado caso tenha mercadoria com crédito
presumido e sem o crédito presumido.
Na apuração do ICMS o valor a débito,
deverá ser estornado, no livro fiscal como no
DAPI, usando o seguinte termo: "lançamento
de crédito presumido conforme decreto 43.617
de 29/09/03". |
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