| O art. 176 da Lei das S.A. estabeleceu que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
3) demonstração do resultado do exercício; e
4) demonstração das origens e aplicações de recursos.
Essas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício. As referidas demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
Alerte-se que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, não superior a R$ 1.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração das origens e aplicações de recursos.
Base legal: art. 176 da Lei nº 6.404/76 com redação dada pela Lei nº 9.457/97.
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