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Artigos
   
28/1/2008 - Salário-Família – Comprovante de Frequência Escolar – Entrega Obrigatória em Novembro
Fonte: Editorial Cenofisco
A legislação estabelece que o Salário-Família é devido ao(à) trabalhador(a) empregado(a), exceto o(a) doméstico(a) e ao(à) trabalhador(a) avulso(a) pago diretamente pelo empregador. É devido também ao(s) Aposentado(s) por Invalidez ou por Idade e aos demais aposentados quando completarem 65 anos, se homem ou 60 anos, se mulher, pago pela Previdência Social junto com a aposentadoria. Para a concessão do benefício a Previdência não exige carência. Entretanto, para ter direito a esse benefício, o empregado deverá apresentar além do atestado de vacinação para crianças menores de sete anos, o comprovante de freqüência à escola semestral sendo que no mês de novembro até o dia 30, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. Ressalta-se que, o pagamento do benefício será suspenso se não for apresentada a referida documentação nos meses de maio e novembro. Fonte: Editorial Cenofisco
 
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