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Artigos
   
28/1/2008 - Prestação de Serviço - Retenção 11% sobre Nota Fiscal de Serviços
Fonte: Editorial Cenofisco
Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Superintendências Regionais - 9ª Região SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 385, DE 31/10/07 - DOU DE 6/11/07 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Retenção de 11% sobre Notas Fiscais de Serviços. Quando o contratado fornece o material e a mão-de-obra e os respectivos valores não estão discriminados no contrato, essa discriminação poderá ser feita na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, observado que nesse caso, a base de cálculo da retenção a ser informada na nota fiscal não poderá ser inferior a 50% do valor total do referido documento, observados os percentuais mínimos definidos para serviços específicos. Dispositivos legais: art. 31 da Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, art. 219, Instrução Normativa nº 3/05, art. 149 e 150. Marco Antônio Ferreira Possetti Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 386, DE 31/10/07 - DOU DE 6/11/07 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção 11% sobre Nota Fiscal de Serviços. Os serviços de implantação de rede lógica de telecomunicações e de circuito fechado de TV, constituem serviços de construção civil nos termos do Anexo XIII da IN SRP nº 3/05, razão pela qual estão sujeitos a retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, quando prestado mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra. Será dispensada a retenção quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições: a) serviço é realizado pelo sócio; b) empresa não possui empregados, e c) faturamento da empresa no mês anterior não excedeu duas vezes o limite máximo do salário-decontribuição. Dispositivos legais: art. 31 da Lei nº 8.212/91, art. 31 da Lei nº 8.212/91, art. 219, Instrução Normativa nº 3/05, arts 145 a 148 e 169 e Anexo XIII. Marco Antônio Ferreira Possetti Chefe da Divisão
 
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