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Artigos
   
31/1/2008 - O que caracteriza um trabalhador temporário?
Fonte: Cenofisco
Trabalhador temporário é aquele que, por intermédio de empresa de trabalho temporário, presta serviço a uma determinada empresa para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço. O art.2º da Lei nº 6.019/74 determina que a contratação, portanto, de trabalhadores temporários só se justifica em casos excepcionais de substituição transitória de pessoal regular e permanente ou no caso de acréscimo extraordinário de serviços. Caberá ao empregador a comprovação dos pressupostos que justificaram a contratação temporária, quando da fiscalização ou de ação na Justiça do Trabalho. Assim, o trabalho temporário somente se caracteriza quando destinado a atender a: a) necessidade transitória da empresa, como por exemplo, afastamento ou impedimento de empregado efetivo por motivo de férias, auxílio-doença, licença-maternidade etc. b) acréscimo extraordinário de serviços da empresa tomadora. Fonte: Editorial Cenofisco
 
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